Publicado em: 2019-12-11 18:18:13
A Justiça do Trabalho, na 8ª vara do trabalho de São Paulo, reconheceu em primeira instância a existência de vÃnculo empregatÃcio entre a Loggi – um dos principais aplicativos de delivery do paÃs – e os entregadores. A decisão foi tornada pública em 06 de dezembro de 2019 e a empresa ainda pode recorrer. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
"Essa é uma decisão histórica, sendo a primeira de uma série que deve vir em pouco tempo", afirma Rodrigo Carelli, procurador do trabalho e professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). "Ela é histórica porque é a primeira decisão judicial em ação civil pública, ou seja, que verifica a questão do ponto de vista macro, e não individual", complementa.
Em nota à imprensa, a Loggi lamentou a decisão da Justiça do Trabalho, reiterou que a decisão pode ser revista e afirmou que "continuará gerando renda" para entregadores, clientes e movimentando a economia. Disse que para "garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos", a empresa apenas cadastra quem seja Microempreendedor Individual (MEI), afirmando que é o "sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social".
As plataformas, em geral, afirmam apenas intermediar a relação entre consumidores finais e prestadores de serviço. Nesse sentido, os entregadores teriam flexibilidade e autonomia para decidir quando trabalhar e seriam profissionais autônomos. Porém, a juÃza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho, entendeu que os requisitos de uma relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys.
De acordo com o MPT, há 15 mil entregadores com cadastro ativo no aplicativo.
A sentença também determina que ela deixe de contratar os entregadores como autônomos, pague adicional de periculosidade e respeite o limite da jornada de trabalho a oito horas diárias, a partir do qual cabe hora extra. Além disso, a decisão afirma que apenas profissionais com motos regularizadas, e que atendam a exigências de segurança previstas em lei, devem ser admitidas pelo aplicativo. E ordena que a empresa registre os profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses, dando prazo até março de 2020 para isso.
A juÃza também proibiu a Loggi de conceder prêmios e recompensas para incentivar os entregadores a trabalhar e obrigou a companhia a criar pontos de apoio aos motofretistas, com banheiros e ambiente para descanso. A empresa foi condenada ainda a pagar R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo, para "efeito pedagógico".
Segundo o procurador Rodrigo Carelli, a decisão judicial "abrange todos os trabalhadores que labutam na empresa e garante, além dos direitos especÃficos da legislação trabalhista, também todas as normas de proteção à segurança do trabalho em motocicletas".
Fonte: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/12/justica-reconhece-vinculo-trabalhista-entre-loggi-e-motoboys.shtml