Publicado em: 2019-10-29 20:59:29
Auditoria realizada na empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. com o objetivo de avaliar a conformidade dos processos de contratação e execução das obras de ampliação e reforço em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação de Foz do Iguaçu/PR identificou, entre outras irregularidades, a “inadequação do orçamento-base†da Concorrência CO.CGM.A.0015.2017, que deu ensejo ao Contrato 8000010123, firmado em 27/12/2017, no valor de R$ 60.677.647,53. De acordo com o relatório de auditoria, Furnas elaborara orçamento de referência no valor de R$ 93.462.303,70 (base fevereiro/2015), o qual, atualizado para a data base das propostas dos licitantes (julho/2017), corresponderia a R$ 111.491.181,58. Já o contrato com o consórcio vencedor do certame foi assinado no valor de R$ 60.677.647,53, portanto com um “deságio de 45,54% em relação ao montante do orçamento referencialâ€, situação que evidenciava “inconsistência relevante na precificaçãoâ€, na medida em que os preços orçados se distanciaram da realidade de mercado, expondo a estatal a alto risco de contratação antieconômica. Chamada aos autos, Furnas esclareceu que seguiu os procedimentos normativos internos para a elaboração do orçamento, com pesquisas de mercado para os equipamentos principais e demais bens e serviços objeto do certame. Em seu voto, o relator ressaltou que, apesar do empenho da equipe de orçamentação de Furnas e o rigor na observância das normas internas, restara “evidente o descolamento entre os valores do orçamento de referência que orientou a Concorrência CO.CGM.A.0015.2017 e os preços efetivamente praticados no mercadoâ€. Para ele, algumas variáveis podem ter afetado a orçamentação questionada, a exemplo da utilização de apenas preços obtidos em consultas a principais fornecedores de equipamentos, como no caso dos autotransformadores, e do descarte de preços orçados há mais de 180 dias. Segundo o relator, “nem sempre a cotação de preços junto a fornecedores é suficiente para revelar o preço de mercadoâ€, pois “pode ocorrer que as empresas optem por majorar e/ou diminuir o preço do bem na etapa da pesquisa e somente na fase do certame decidam revelar o real valor do bem licitado, com o intuito de assegurar-lhes maior competitividade nos torneios. Nesse contexto, é preciso cautela no momento da orçamentação exclusivamente junto a fornecedores, porque eles podem camuflar o verdadeiro preço do bemâ€. Para conferir ao orçamento de referência maior fidedignidade, “é fundamental ao órgão/entidade licitante dar maior amplitude possÃvel na pesquisa de preços de mercado, deixando de se limitar à cotação feita somente junto a fornecedoresâ€. Apesar da deficiência no orçamento referencial de Furnas, o potencial risco de dano ao erário teria sido mitigado, conforme o relator, em razão dos seguintes fatores: “efetiva contratação da licitante vencedora com um deságio de mais de 45% em relação ao orçamento da estatal, o que aproxima aos preços de mercado; execução fÃsica de mais de 90% das obras, conforme apurado à época da fiscalização; e funcionamento do 5º banco de autotransformadores, que entrou em operação comercial em 3/4/2019â€. Ao final, nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu, com o intuito de coibir a reincidência de falhas semelhantes, dar ciência à estatal que “as fragilidades no processo de orçamentação, especialmente no tocante à pesquisa de preços de equipamentos (pesquisa de preços somente junto a potenciais fornecedores, ausência de exame crÃtico de cotações, licitações anteriores, bancos e preços das demais subsidiárias do Grupo Eletrobras, dentre outros) impedem a administração pública de avaliar a vantajosidade da proposta, bem como o custo da contratação, e afrontam ao disposto no art. 31, caput, e § 3º, da Lei 13.303/2016; nos arts. 3º, caput, 6º, inciso IX, alÃnea f, e 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993â€.
Acórdão 2102/2019 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/informativo-de-licitacoes-e-contrat