Publicado em: 2015-07-23 19:25:45
A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilÃcito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativaâ€.
A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC, que proÃbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o REsp 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI221518,81042-Envio+de+cartao+de+credito+nao+solicitado+e+pra